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Soergs defende a paralisação do dia 28 de abril

26/04/2017
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Soergs defende a paralisação do dia 28 de abril

Considerando a convocação realizada pela Central dos Sindicatos do Brasil (CSB), entidade da qual somos filiados, para participarmos da Paralisação Nacional contra as reformas Previdenciária e Trabalhista propostas pelo atual Governo Federal.

Considerando a convocação realizada pela Federação Nacional dos Odontologistas (FNO), entidade da qual somos filiados, para participarmos da Paralisação Nacional.

Considerando o posicionamento favorável da nossa categoria para participarmos da Paralisação Nacional. 

Considerando resguardar a integridade física tanto dos usuários como dos profissionais de saúde em virtude das mobilizações e da sinalização de paralisação dos serviços de transporte coletivo na data.

Informamos para os devidos fins que os cirurgiões-dentistas vinculados a esta instituição estão mobilizados para participarem das atividades da Paralisação Nacional do dia 28 de abril, contrários às reformas Previdenciária e Trabalhista propostas pelo atual Governo Federal.

Cientes que fazemos parte de uma categoria essencial à população, mesmo aderindo a paralisação, estamos dispostos a manter o atendimento mínimo exigido conforme o que diz o artigo 11 da lei Federal Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989 (Lei de Greve).

”A prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”

Deste modo, nos comprometemos a atender apenas emergências caso elas ocorram.

Salientamos que o Artigo 6 § 2º da proferida Lei deixa claro que:

“ É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.”

Contudo para que possamos cumprir a determinação legal caberá ao empregador providenciar o transporte dos colegas aos postos de trabalho visto que é de conhecimento público e notório que não haverá transporte público, uma vez que essas categorias também aderiram à greve.

Se o transporte não for providenciado pelo empregador, entenderemos que, ou empregador também aderiu à greve, ou não faz questão de garantir o acesso dos cirurgiões-dentistas aos postos de serviço e, portanto, não haverá como exigir a presença dos profissionais nos seus postos de saúde a fim atender as emergências que por ventura acontecerem.

 

Bernardo Froes Godolphim
Presidente do Soergs

Porto Alegre, 26 de abril de 2017


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