Dúvidas sobre insalubridade? Confira as informações:
Quando há insalubridade?
Há insalubridade, geradora do direito ao adicional de natureza salarial, quando o empregado sofre a agressão de agentes físicos ou químicos acima dos níveis de tolerância fixados pelo Ministério do Trabalho, em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos (critério quantitativo); ou, ainda, de agentes biológicos relacionados pelo mesmo órgão (critério qualitativo). O labor em condições insalubres garante ao trabalhador o recebimento do respectivo adicional, que pode ser de 40% (grau máximo), 20% (grau médio) e 10% (grau mínimo).
Como calcular a insalubridade?
Quanto ao cálculo do adicional de insalubridade, reza o artigo 192 da CLT que este será efetuado com base no salário mínimo. Em nosso caso, o salário mínimo regional do cirurgião-dentista, conforme rege a lei. O salário mínimodo cirurgião-dentista é regido pela Lei nº 3999/61, que prevê três (3) salários mínimos vigentes na região, por uma jornada de trabalho de 20 horas semanais.
Qual o grau de insalubridade para o cirurgião-dentista?
O trabalho do cirurgião-dentista utiliza uma série de instrumentos e substâncias que incidem sobre as atribuições de quem sofre a agressão de agentes físicos ou químicos acima dos níveis de tolerância fixados pelo Ministério do Trabalho. Empregando aparelhos e substâncias específicas, manuseando ainda substâncias tóxicas e também expondo-se aos efeitos do Raio X ao realizar as radiografias dentárias para estabelecer diagnóstico. Em seu ambiente de trabalho o cirurgião-dentista encontra muitos agentes nocivos a sua saúde, tais como ruído (da broca), ultrasom, radiações ionizantes, manuseio com agentes químicos (mercúrio e formaldeidos), além das condições ergonômicas que se submete ao posicionar-se, inadequadamente, quando trabalha na boca do paciente. Além disso, a proximidade entre profissional e paciente facilita a contaminação com agentes biológicos em contato com substâncias como saliva e sangue. Nem mesmo os equipamentos de segurança hoje disponíveis no mercado conseguem prevenir completamente a exposição do profissional às situações citadas.
Portanto, não há como negar que a atividade profissional do cirurgião-dentista, classificada como Atividade Especial, fica exposta aos agentes insalubres em grau máximo. O SOERGS luta e estimula a participação dos profissionais na conquista do 40% de insalubridade. Faz jus, portanto, o cirurgião–dentista, ao adicional de insalubridade em grau máximo, calculando com base no salário mínimo disposto em Lei .
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